Este programa procura integrar pessoas a receber prestações de desemprego, em actividades socialmente necessárias, desenvolvidas por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, evitando um afastamento prolongado do mercado de trabalho e visando facilitar a sua reinserção.
A quem se destina?
Beneficiários das prestações de desemprego.
Como beneficiar?
A partir do momento em que qualquer pessoa se encontra a receber prestações de desemprego, passa a fazer parte da base de dados, do Centro Regional de Emprego, de candidatos a este programa.
Duração
O período de ocupação corresponde ao número de meses a que o desempregado tem direito a receber as prestações de desemprego, podendo ser prolongado nos casos em que tem direito a receber o subsídio subequente.
Que apoios pode receber?
- Além do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, recebe um subsídio complementar equivalente a 25% da remuneração mínima mensal garantida na Região, durante o período de ocupação.
- Quando o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for inferior à remuneração mínima mensal garantida na região o IRE assegura o remanescente, até atingir esse montante.
- Subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro de acidentes de trabalho.
- Para além do descanso semanal tem direito a um período de descanso de 2 dias úteis por mês de actividade.
- Quando o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for inferior à remuneração mínima mensal garantida na região o IRE assegura o remanescente, até atingir esse montante.
- Subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro de acidentes de trabalho.
- Para além do descanso semanal tem direito a um período de descanso de 2 dias úteis por mês de actividade.
Legislação aplicável
Portaria n.º 119/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 107, de 9 de Novembro de 2007.veja aqui
Formulário de Candidatura