O programa Apoio à Contratação visa estimular a criação de postos de trabalho efectivos e a tempo inteiro associados à criação líquida de postos de trabalho.
A quem se dirige?
- Entidades privadas com ou sem fins lucrativos até 50 trabalhadores;
- Entidades privadas com ou sem fins lucrativos com mais de 50 trabalhadores, desde que os postos de trabalho a criar se limitem à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, de beneficiários do rendimento social de inserção ou de desempregados com deficiência.
Quais as condições de candidatura?
As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- estar regularmente constituída, registada e licenciada para o exercício da actividade;
- apresentar uma situação económica-financeira equilibrada;
- dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- cumprir as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e o Instituto Regional de Emprego;
- pagamento pontual dos salários dos seus trabalhadores regularizado;
- não ter iniciado o projecto de investimento, à data da apresentação da candidatura, há mais de seis meses a contar da data de apresentação da candidatura;
- assumir o compromisso de manter o nível de emprego atingido ao beneficiar desta medida;
Requisitos dos postos de trabalho a criar?
Cada posto de trabalho a criar deve obedecer a condições precisas de recrutamento, pelo que os empresários devem:
- contactar o Centro Regional de Emprego e propor uma oferta de emprego, definindo o perfil do trabalhador pretendido. De acordo com este perfil, o Centro de Emprego enviará diversos candidatos, para que a empresa proceda à sua selecção;
- celebrar um contrato de trabalho sem termo, reduzido a escrito;
Que apoios pode receber?
Um subsídio não reembolsável, cujo montante total não pode ultrapassar 50% do capital fixo aplicado no projecto de investimento, e cujo valor varia consoante as seguintes situações:
- 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região para desempregados de longa duração, jovens à procura do 1º emprego e beneficiários do rendimento Social de Inserção;
- 15 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região para desempregados com idade igual ou superior a 45 anos ou em profissões marcadas por discriminação de género;
-18 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região desde que os mesmos sejampreenchidos por pessoas desempregadas com deficiência.
Estes montantes são majorados em 20% quando as pessoas contratadas forem portadores de um nível de qualificação IV e V.
Estes montantes são majorados em 20% quando as pessoas contratadas forem portadores de um nível de qualificação IV e V.
Como se candidatar?
Através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido, em que contemple um projecto de investimento gerador de postos de trabalho e a criação líquida dos postos de trabalho,além de ser técnica, económica e financeiramente viável.
Legislação aplicável
Portaria n.º 94/2001, de 20 de Agosto, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I série, nº 79. Declaração de Rectificação de 24 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I série, nº 96 veja aqui.
Onde se dirigir:
Instituto Regional de Emprego
Direcção de Serviços de Emprego
Rua da Boa Viagem, n.º 36
Telef.: 291 213 260
Pessoa a contactar: Dr. Feliciano Perestrelo, Dr. Nuno Jardim, Dr. Vítor Andrade
e-mail: dse.ire.srrh@gov-madeira.pt
Formulário de Candidatura