quinta-feira

Iniciativas Locais de Emprego

Visando fomentar o aparecimento de projectos empresariais que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, que originem a criação de emprego dos promotores e de outros trabalhadores, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão, surgiu o programa Iniciativas Locais de Emprego.

A quem se destina?

Todos os interessados que à data da entrega do Formulário de Candidatura se encontrem desempregados (involuntariamente) ou na situação de jovem à procura do 1º emprego, e inscritos no Centro Regional de Emprego, ou aquelas pessoas que estando a trabalhar estejam em risco de desemprego.
Quais os requisitos de acesso?
Os projectos de investimento a apoiar devem:

- Criar no mínimo dois postos de trabalho, e no máximo 20 postos de trabalho, efectivos e a tempo inteiro;
- Todos os trabalhadores admitidos devem ser desempregados involuntários e inscritos no Centro Regional de Emprego;
- À data da candidatura, não ter dado início de actividade nas Finanças;
- O projecto de investimento não pode exceder os € 150.000,00;
- Assegurar através de capitais próprios, um valor correspondente a 2% do investimento total;
- Em caso de iniciativa societária assegurar que pelo menos metade dos sócios estejam na situação de desempregados ou sejam jovens à procura do 1º emprego, e que possuam mais de 50% do capital social da entidade a ser constituída.

Como se candidatar?

Através da entrega do Formulário de Candidatura devidamente preenchido, apresentando um projecto viável do ponto de vista económico e financeiro, no qual deve constar a seguinte documentação:
-Requerimento de apoio financeiro;
-Fotocópia do Bilhete de Identidade;
-Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
-Declaração de como o candidato não beneficiou de outros apoios financeiros destinados ao mesmo fim;
-Cópia de Orçamentos e Facturas pró-forma referentes ao investimento que o promotor pretende efectuar;
-Currículum Vitae.

Que apoios pode receber?

Apoios à criação de postos de trabalho

Por cada posto de trabalho criado receberá 18 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região, a título de subsídio não reembolsável, sendo majorado em 20% quando preenchidos por jovens à procura do 1º emprego, desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiário do rendimento social de inserção. Quando o posto de trabalho é preenchido por uma pessoa com deficiência é majorado em 25%;

Prémio de igualdade de oportunidades

Sempre que haja lugar à criação de um número mínimo de 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60% por pessoas do mesmo sexo, é concedido um prémio de igualdade de oportunidades entre os sexos de montante igual a 10% do valor total de apoio concedido, excluídos os valores das majorações que possam ter beneficiado. Se além de respeitar a igualdade de oportunidades entre os sexos, a entidade preencher os postos de trabalho em mais de 40% por pessoas com deficiência, beneficia de um prémio de igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, de valor igual a 10% do valor total do apoio concedido, excluídos os valores das majorações que possam ter beneficiado.

Apoios ao investimento

Atribuição de um apoio financeiro, a título de subsídio não reembolsável, até o montante de 40% do investimento total admissível, ou seja, € 60.000,00. Este apoio não pode corresponder, em caso algum, a um valor superior a € 12.470,00, por cada posto de trabalho criado.

Legislação aplicável

Portaria n.º 156/2002, de 4 de Outubro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I série, n.º 116. veja aqui
Critérios de Valorimetria - Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 2004 e homologado por Sua Excelência o Senhor Secretario Regional dos Recursos Humanos em 8 de Janeiro de 2004. veja aqui
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Anexo (Estrutura dos Níveis de Formação).veja aqui

A quem se dirigir?

Instituto Regional de Emprego

Direcção de Serviços de Emprego

Rua da Boa Viagem, n.º 36

Telef.:291 213 260

Pessoa a contactar: Dr. Feliciano Perestrelo, Dr. Nuno Jardim, Dr. Vitor Andrade

e-mail: dse.ire.srrh @ gov-madeira.pt


Formulário de Candidatura