quinta-feira

Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das Prestações de Desemprego

Com o objectivo de estimular o regresso dos desempregados e beneficiários das prestações de desemprego à vida activa e prevenir o risco de exclusão social, é facultada a possibilidade de requererem a totalidade das prestações de desemprego, mediante a apresentação de um projecto de emprego que demonstre viabilidade económica e financeira.

A quem se dirige?
Beneficiários das prestações de desemprego (subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego) inscritos no Centro Regional de Emprego.
Como se candidatar?
Através da entrega do formulário de candidatura devidamente preenchido, apresentando um projecto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma actividade, a tempo inteiro, pelo beneficiário das prestações de desemprego.
Os projectos de emprego podem ser apresentados pelo beneficiário em associação com não beneficiários, bem como apresentar um projecto de participação no capital social de sociedades já constituidas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira.
Que apoios pode receber?
Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que tenha direito.
Como aceder ao subsídio especial?

Se o montante global das prestações de desemprego se mostrar insuficiente para a realização do projecto, poderá ser concedido um subsídio a fundo perdido, até o limite máximo de 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região, sempre que a análise do projecto assim o justifique. Este valor será aumentado em 20% sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses.

Iniciativas Locais de Emprego

Se além da criação do seu próprio emprego pretende criar mais postos de trabalho poderá beneficiar do programa Iniciativas Locais de Emprego na criação desses postos de trabalho.

Legislação aplicável

Portaria 101/2001 de 6 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, nº 88. veja aqui
Critérios de Valorimetria - Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 2004 e homologado por Sua Excelência o Senhor Secretario Regional dos Recursos Humanos em 8 de Janeiro de 2004. veja aqui
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Anexo (Estrutura dos Níveis de Formação).veja aqui

Onde se dirigir?

Instituto Regional de Emprego

Direcção de Serviços de Emprego

Rua da Boa Viagem, n.º 36

Telef.: 291 213 260

Pessoa a contactar: Dr. Feliciano Perestrelo, Dr. Nuno Jardim, Dr. Vitor Andrade

e-mail: dse.ire.srrh @ gov-madeira.pt


Formulário de Candidatura